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Portugal 2020: o apoio a ‘startups’ tecnológicas

A inovação e o empreendedorismo são vistos como uma das soluções para contornar o problema do crescimento anímico da economia portuguesa.
No entanto, o principal constrangimento à industrialização de ideias, à conceção de modelos de negócio e ao seu crescimento coloca-se ao nível do adequado financiamento das mesmas.

O Aviso 21/SI/2015, de 14 de Julho, para apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo vem precisamente intervir neste constrangimento, ativando um dos mecanismos de financiamento de projetos de exploração económica de novas ideias, através da criação de empresas.

Os incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo visam o financiamento de ‘startups' em setores com fortes dinâmicas de crescimento, intensidade tecnológica e conhecimento. Enquadram-se nesta tipologia os investimentos nas indústrias criativas e culturais e negócios baseados em tecnologia e conhecimento, nomeadamente os resultantes de projetos anteriores de I&D. Este foi o mecanismo desenhado no âmbito do programa Portugal 2020 para apoiar as empresas de base tecnológica saídas muitas vezes dos bancos das universidades e escolas de negócios.

Os projetos a apoiar deverão ter um horizonte temporal de dois anos e devem traduzir-se na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. As despesas elegíveis devem estar diretamente relacionadas com o projeto e incluem custos de aquisição de máquinas, equipamentos, ‘software', aquisição e licenciamento de patentes, despesas com intervenção de técnicos de contas, serviços de engenharia e estudos e formação de recursos humanos. O valor máximo de despesas elegível do projeto tem como limite os três milhões de euros.

Os incentivos, que se fixarão em taxas entre os 70% a 75% do investimento elegível, assumem a natureza de empréstimos. No entanto, não são cobrados juros ou encargos e o prazo de reembolso do financiamento é de oito anos, com um período de carência de capital de dois anos. Em função do grau de superação das metas estabelecidas, poderá ser concedida uma isenção de reembolso até 50%, permitindo a transformação parcial em incentivo a fundo perdido.

Apesar de poder ser um instrumento de financiamento interessante para ‘startups', o processo de candidatura continua a ser laborioso e não dispensa a apresentação de complexas análises de cariz estratégico. Além disso este instrumento continua a deixar de parte a possibilidade de inclusão dos custos salariais de colaboradores altamente qualificados que, na maior parte das ‘startups' tecnológicas, são os que mais pesam numa fase inicial de atividade.
Apesar de permitir uma diversificação e fontes de financiamento, as condições e requisitos aplicáveis a este instrumento continuam a não permitir que o mesmo possa substituir verdadeiramente a entrada de capital de risco.


Fonte: Diário Económico, 24 de julho de 2015

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