Programas Operacionais

MEDIDA 2 - CONHECIMENTO

Ações de Formação
  • Aquisição de conhecimento necessário à concretização de projetos de investimento apresentados para financiamento no âmbito do PDR 2020
Formação base
Público-alvo:
  • Ativos das explorações, empresas e outras entidades beneficiárias das medidas de apoio ao investimento do PDR 2020 com projetos apresentados para financiamento nestas medidas, incluindo jovens agricultores em instalação com projeto de instalação aprovado no PDR 2020.
  • Ativos das explorações, empresas e outras entidades beneficiárias do PRODER com projetos de investimento aprovados a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Formação específica
Público-alvo:
  • Produtores e empresários agrícolas e florestais das explorações, e gestores de outras entidades beneficiárias das medidas de apoio ao investimento do PDR 2020 com projetos apresentados para financiamento nestas medidas
  • Jovens agricultores instalados ao abrigo do PRODER desde que tenham concluído formação obrigatória naquele âmbito e mantenham a atividade empresarial
  • Quadros técnicos que intervêm no setor agrícola, agroalimentar ou florestal, nas atividades de apoio técnico
Atividades de Demonstração
  • Sessões práticas de demonstração nos domínios: tecnológicos, de técnicas de produção, de novos métodos de proteção das culturas bem como de novos equipamentos, relevantes para a atividade das empresas a envolver nas atividades de demonstração.
  • Podem realizar-se em explorações ou empresas bem como em centros tecnológicos, de demonstração ou laboratoriais, ou outros locais de exposição onde possa ser demonstrado o conhecimento nos domínios mencionados.
  • São realizadas em grupo a constituir de acordo com caraterísticas/necessidades específicas das explorações/empresas que o integram.
  • Após a sua realização são objeto da respetiva avaliação, da identificação das conclusões retiradas e das perspetivas individuais que abriram aos participantes. 
Intercâmbios de curta duração
  • Os intercâmbios de curta duração têm uma duração mínima de 1 mês e uma duração máxima de 3 meses, podendo realizar-se de forma descontinuada quando tal se revele necessário para o objetivo em causa.
  • ​Após a sua realização são objeto da respetiva avaliação, da identificação das conclusões retiradas e das perspetivas individuais que abriu aos participantes. 
Público-alvo:
  • Produtores agrícolas e florestais das explorações beneficiárias das medidas de apoio ao investimento do PDR 2020 com projetos apresentados para financiamento nestas medidas
  • Jovens agricultores instalados ao abrigo do PRODER desde que tenham concluído formação obrigatória naquele âmbito e mantenham a atividade empresarial
Ações de Informação
  • As ações de informação destinam-se a melhorar o desempenho dos ativos no setor, designadamente nos domínios da competitividade, da organização da produção, do ambiente e clima, e do desenvolvimento dos territórios rurais.
  • Público-alvo: Ativos no setor agrícola, agroalimentar e florestal. 
Apoio ao fornecimento de serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal
 
Aconselhamento Agrícola:
  • Condicionalidade;
  • Práticas Greening e Manutenção da Superfície Agrícola;
  • Medidas ao nível da exploração previstas no programa de desenvolvimento rural que tenham por objetivo a modernização das explorações agrícolas, a melhoria da competitividade, a integração setorial, a inovação, a orientação para o mercado e a promoção do empreendedorismo.
  • Requisitos mínimos das medidas agroambientais (outros que não os da utilização dos produtos fitofarmacêuticos);
  • Requisitos ao nível do agricultor resultantes da aplicação dos programas de medidas que constam dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas em aplicação da Diretiva - Quadro da Água;
  • Requisitos de utilização dos produtos fitofarmacêuticos, em particular os princípios gerais da proteção integrada;
  • Primeira instalação dos Jovens Agricultores, através de ações de acompanhamento e esclarecimento das obrigações inerentes ao cumprimento do Plano Empresarial associado ao respetivo projeto de instalação;
Aconselhamento Florestal:
  • Aconselhamento florestal nas obrigações relevantes para o agricultor ou produtor florestal;
  • Obrigações pertinentes previstas na Diretiva-Quadro da Água;
  • Aconselhamento dirigido às áreas da defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos nomeadamente sobre Fitossanidade Florestal e/ou Defesa da floresta contra incêndios;
  • Acompanhamento para efeitos de implementação do Plano Gestão Florestal;
  • Acompanhamento da manutenção da certificação florestal, incluindo certificações de grupo ou regionais;
Aconselhamento Agrícola ou Florestal:
  • Normas de Segurança no trabalho.
Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento
  • Tem como objetivo, ao nível da oferta, apoiar Entidades na criação de serviços de aconselhamento nas diferentes áreas temáticas. As entidades prestadoras do serviço de aconselhamento devem assumir compromisso de manter as condições financeiras necessárias ao exercício da respetiva atividade.
Apoio à Formação de Conselheiros das Entidades Prestadoras de Serviços de Aconselhamento
  • Tem como objetivo apoiar as entidades prestadoras de serviços na formação dos seus técnicos para efeitos da melhoria da qualidade do serviço prestado no âmbito do sistema de aconselhamento agrícola e/ou florestal, tendo como preocupação central a atualização permanente das suas competências.
  • A formação dos técnicos contempla a frequência de ações de formação, de seminários, workshops, visitas de estudo (incluindo visitas de estudo no estrangeiro), estágios e sessões de demonstração.
  • As entidades prestadoras de serviços de aconselhamento podem, elas próprias, com base na identificação e fundamentação das necessidades, elaborar planos de formação com vista à atualização dos conhecimentos dos seus conselheiros ou contratarem entidades formadoras para o efeito.
Candidaturas Abertas
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