Programas Operacionais

MEDIDA 6 - GESTÃO DO RISCO E RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO

Seguros
  • Comparticipação dos prémios relativos a seguros, contratados pelos agricultores, que cubram as perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, de uma doença dos animais ou das plantas, de uma praga, ou de acidentes ambientais, cuja ocorrência seja reconhecida pelo MAM, que destruam mais de 30 % a respetiva produção anual média nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, uma vez excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo.
  • A tipologia de seguros alvo de apoio corresponde à estabelecida no Sistema de Seguros desenvolvido pelo MAM.
  • O contrato de seguro agrícola é efetuado entre a seguradora e o agricultor de acordo com as normas estabelecidas para o seguro apoiado (prémio bonificado);
  • O prémio de seguro é pago pelo agricultor à seguradora líquido do apoio, o que significa que nesse momento o agricultor beneficia de imediato da totalidade do apoio concedido no âmbito desta medida;
  • Posteriormente a seguradora solicita ao IFAP o pagamento do apoio entretanto por esta já avançado quando o agricultor efetuou o pagamento;
  • O valor do apoio solicitado ao IFAP pela seguradora é acompanhado por um conjunto de informação relativa ao conteúdo dos contratos celebrados que nos permite validar se o valor reclamado pela seguradora está correto e se restringe ao apoio do prémio;
  • Só após a validação atrás referida é que é efetuado o pagamento à seguradora.
Beneficiários
  • Agricultores ativos
Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo 
  • Os apoios concedidos no âmbito desta operação visam apoiar investimentos de carácter coletivo destinados a reduzir o impacto de prováveis calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos.
  • Os agricultores encontram-se cada vez mais expostos a riscos económicos e ambientais decorrentes das alterações climáticas, no contexto das quais, fenómenos como por exemplo tempestades e chuvas fortes podem tornar-se mais frequentes. Torna-se assim relevante criar condições de apoio a intervenções que visem reduzir o impacto de tais eventos através de ações preventivas.
  • Tem aplicação em todo o território do continente, nas zonas afetadas ou passíveis de serem afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastrófico. 
Beneficiários
  • Entidades públicas cujo âmbito de atuação vise a estabilização do potencial de produção agrícola;
  • Agrupamento ou organização de produtores;
  • Organizações de Agricultores;
  • As candidaturas podem ser apresentadas isoladamente ou em parceria pelos beneficiários indicados.
Candidaturas Abertas
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